O Governo de Minas Gerais publicou decreto que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado. O Decreto 48.160, sancionado pelo governador Romeu Zema, deverá seguir os critérios e normas previstas na Deliberação Normativa (DN) nº 68, aprovada na 124ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), em 22 de março de 2021.
A DN estabelece metodologias de cobranças para os usuários de diferentes setores, e que o preço para a cobrança pelo uso da água deve ser diferenciado, conforme a disponibilidade e qualidade da água na região em questão. Outra regra apresentada é a definição do preço mínimo, para os diferentes usos da água, que devem ser praticados pelos comitês de bacia.
A cobrança é um instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos e obrigatória para todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais. Trata-se de uma determinação do Decreto 47.860, publicado em fevereiro de 2020.
Atualmente, esse instrumento está implementado em 12 das 36 bacias hidrográficas do Estado. Os recursos oriundos da cobrança podem ser convertidos em ações de melhorias na gestão das bacias como o financiamento de projetos hidro ambientais, de planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas, para garantir o uso sustentável da água e a segurança hídrica.
Com essa medida, o pagamento das taxas deve ser feito por todos os usuários de água sujeitos à outorga, de maneira proporcional ao uso no estado. A cobrança só não será aferida sobre os usos da água para suprir as necessidades de pequenos núcleos populacionais e quando o uso for considerado insignificante, ou seja, quando não há necessidade de obter outorga junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
CÁLCULO
O Decreto e a DN apresentam outra mudança importante, que é a simplificação da metodologia de cálculo para cobrança. Em todos os outros usos que são outorgados consuntivos o usuário deverá pagar a cobrança anualmente.
A base de cálculo utilizada para executar a cobrança levará em conta o volume captado e consumido, a carga de poluente outorgados ou pelo volume, além da carga de poluentes efetivamente medidos no ano anterior ao que se der a cobrança, conforme valores informados ao Igam na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).
Após a definição de valores e implementação do início da cobrança, as tarifas poderão ser reajustadas, anualmente, levando em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O pagamento das taxas referentes à cobrança se dará por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que será emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Outras informações podem ser obtidas junto ao Igam, CLICANDO AQUI.
Fonte: Sistema Faemg